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CONTAS DA PREFEITURA DE BARREIRAS SÃO APROVADAS COM RESSALVAS

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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (25/10), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Barreiras, da responsabilidade de Antônio Henrique de Souza Moreira (período de 01/01/15 a 18/12/15) e Carlos Augusto Barbosa Nogueira (período de 19/12/15 a 31/12/15), relativas ao exercício de 2015. Pelas falhas remanescentes no relatório técnico, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o primeiro gestor em R$7 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 3.079,80, com recursos pessoais, pelo pagamento de juros e multas decorrentes de atraso no adimplemento de obrigações junto à Coelba, Telemar e Correios.


Em relação a gestão de Antônio Henrique Moreira, a equipe técnica registrou a realização de contratações diretas por inexigibilidade sem comprovação dos requisitos exigidos na Lei nº 8.666/93 para essa modalidade, sendo R$300.000,00 referentes a contratos de assessoria e consultoria, R$262.800,00 em locação de software de informática, e R$245.570,00 relativo a contratos com profissionais do meio artístico. O relator determinou à equipe técnica do TCM uma apuração mais rigorosa sobre estes gastos, para avaliar a sua razoabilidade. Além disso, disso, em seu voto, identificou que houve reincidência na insignificante cobrança da dívida ativa, na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município e na existência de déficit orçamentário.

Quanto ao período de Carlos Augusto Nogueira foram registradas apenas falhas de lançamentos no sistema SIGA.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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