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Cartório do Pilar registra mais uma cidadã de Salvador: a nova filha do governador da Bahia


 

Registrar o nascimento da sua segunda filha, Malu, que veio ao mundo no dia 25 de junho. Essa foi a atividade mais importante realizada pelo governador Rui Costa, na manhã de ontem, sexta-feira (26).

Ao se dirigir ao subsolo do Fórum Ruy Barbosa, em Nazaré, o governador da Bahia foi mais um dos muitos pais que comparecem todos os dias ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Subdistrito do Pilar para tirar a primeira prova de cidadania de seus filhos.

Acompanhado do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Olegário Monção Caldas, o governador Rui Costa registrou o nome escolhido pela esposa Aline, que homenageou sua mãe, Maria Luíza, com as primeiras sílabas de cada nome.

Criado em 1889, como Freguesia da Paróquia do Pilar, a unidade é a segunda mais antiga de Salvador – atrás apenas do cartório da Penha, de 1888 – e a que possui maior movimento, com média de 350 registros mensais. “Somente em maio foram 364 registros”, diz Amélia Helena de Lima Galrão, oficiala de registro civil da unidade.

Nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais são expedidos registros de nascimento, casamento, óbito, emancipação, interdição, sentença declaratória de ausência, opção de nacionalidade e sentenças que deferem a legitimação adotiva.

Todos os cartórios judiciais e extrajudiciais são vinculados às corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior.

Registro tardio

O governador fez o registro da sua nova filha no prazo correto, que é de 15 dias após o nascimento da criança. Mas muitos não cumprem o que determina a legislação.

Para evitar o atraso no registro, postos descentralizados, como o localizado no Shopping Barra, em Salvador, funcionam para facilitar aquela que é a obrigação de todos os pais, de acordo com a lei dos registros públicos.

Para receber a certidão, o pai deve entregar, no posto, o registro de pessoas nascidas em hospitais, com a apresentação da Declaração de Nascido Vivo (DNV). Após a solicitação, o registro e as informações são digitalizadas pelos atendentes e, em seguida, enviadas ao cartório. Após cinco dias corridos, deve-se retornar ao posto para receber a primeira via da Certidão de Nascimento, assinada digitalmente.

Pesquisas mostram ainda outras justificativas dos pais para o atraso no registro dos filhos, como a falta de tempo e de dinheiro, relacionamento conjugal, dúvida na escolha do nome, residência longe dos cartórios, irregularidade nos documentos dos pais e desconhecimento do prazo.

Essas situações acabam gerando o sub-registro, cujos índices no Brasil ainda estão acima dos sugeridos pela ONU, de 5% da população sem certidão de nascimento”, disse a juíza Márcia Denise Mascarenhas, da Coordenação dos Cartórios e Serventias de Salvador. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa no Brasil é de 6,10%.

Texto: Ascom TJBA
Foto: Carol Garcia - GOVBA

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