A lei que proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante como forma da correção, disciplina e educação de crianças e adolescentes foi publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União. Conhecida como Lei da Palmada, a norma determina que os responsáveis pelos jovens -- sejam pais, integrantes da família ou agentes públicos -- que descumprirem a norma serão encaminhados para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.
O texto prevê também que a União, os estados e os municípios precisarão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas. Além disso, eles também serão responsáveis pela execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, ajudando a difundir formas não violentas de educação de menores.
O texto prevê também que a União, os estados e os municípios precisarão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas. Além disso, eles também serão responsáveis pela execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, ajudando a difundir formas não violentas de educação de menores.
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